REGULAMENTO GERAL DA 5ª FEIRA PORTAL ROTA DAS TERRAS
PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 26 a 29 de Novembro de 2015
LOCAL: Parque Municipal de Eventos, situado no Bairro Progresso, às margens da RSC-153, Tio Hugo-RS.
Art. 1º. A abertura da 5ª Feira Portal Rota das Terras se dará no dia 26 de novembro de 2015, às 20 horas, com pronunciamentos de autoridades e shows. Nos dias 27, 28 e 29 de novembro, a visitação à Feira se dará a partir das 10 horas. Os Pavilhões Principais fecharão às 23 horas exceto no domingo que fechará às 21 horas, e os acessos serão fechados após o encerramento das programações.
Art. 2º. Os expositores obrigam-se ao cumprimento das disposições contidas no presente, levando-as também ao conhecimento de seus funcionários, terceirizados e fornecedores.
Parágrafo único. Os estandes ficarão a disposição dos expositores a partir do dia 25/11/2015.
Art. 3º. Cada expositor terá direito ao estande cujo espaço será previamente determinado através de Termo firmado para este fim, pela Coordenação Geral da 5ª Feira Portal Rota das Terras.
Art. 4º. O expositor não poderá transferir, total ou parcialmente, qualquer direito ou responsabilidade assumidos com relação ao evento, nem sublocar ou ceder parte ou toda a área, à empresa ou produto que não for o seu.
Art. 5º. O expositor é o único responsável pelo seu estande no evento.
Art. 6º. A Comissão Organizadora não será responsável por danos ou prejuízos, de qualquer natureza, causados a pessoas ou a produtos expostos antes, durante e após o evento.
Parágrafo único. Excetuam-se danos a que tenha dado causa, desde que comprovada a sua culpa.
Art. 7º. Cada expositor é único responsável pela movimentação - carga e descarga - de qualquer produto exposto.
Art. 8º. O estande deverá estar organizado e pronto para visitação impreterivelmente às 18h00min do dia 26/11/2015, sendo que será proibida a entrada de produtos após este horário.
§ 1º. A reposição dos produtos comercializados deverá ser impreterivelmente até às 9h30min, nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2015.
§ 2°. Os estandes que não estiverem ocupados e organizados até o horário das 18h00min do dia 26/11/2015, poderão, a critério da Coordenação da 5ª Feira Portal Rota das Terras, serem comercializados novamente, sem que os valores pagos pelo primeiro locatário sejam a ele ressarcidos.
Art. 9º. Para desocupação do estande, no encerramento da Feira, os expositores deverão retirar seus produtos após as 21h00min do dia 29/11/2015.
Art. 10. Os estandes, bens, produtos, equipamentos e pessoal não estão cobertos por seguro. Assim, a Coordenação da Feira atribui aos expositores providências, se for de seu interesse, sobre seus seguros contra quaisquer riscos.
Art. 11. A colocação de cartazes, faixas ou bandeiras será livre dentro da área do expositor. Em qualquer outra área somente com autorização da Coordenação da Feira.
Art. 12. O expositor não poderá exceder os limites demarcados para a instalação do seu estande, (nem mesmo com tirantes ou cordas), e nenhuma identificação poderá avançar visualmente o espaço do expositor vizinho.
Art. 13. Para expositores dos pavilhões principais será fornecida a montagem básica. Caso o expositor necessite fazer qualquer alteração na estrutura, deverá antes consultar a Coordenação da Feira, podendo somente fazê-la mediante autorização desta.
Parágrafo único. Nos Pavilhões Principais fica expressamente proibida a distribuição de bebidas ou lanches pelos expositores aos visitantes, nos estandes, mesmo que gratuitamente, para garantir a limpeza, higiene e organização do local.
Art. 14. No local da Feira, terá a disposição do público presente uma Praça de Alimentação, contando com restaurante e lancherias, com os mais diversos tipos de lanches e bebidas.
Parágrafo único. Os Expositores Externos, exceto da área envolvida, poderão fornecer aos seus clientes ou convidados, bebidas e alimentação, desde que seja gratuitamente, não sendo permitida a comercialização de tais produtos e ainda obedecendo à ordem de que as bebidas sejam adquiridas na Central de Distribuição de Bebidas, instalada no Parque.
Art. 15. A Coordenação disponibilizará segurança para toda a área durante todo o período da Feira, porém, não assume responsabilidade por furtos ou danos que porventura possam ocorrer, exceto se comprovado que tenha agido com imprudência, imperícia ou negligência da segurança.
Art. 16. A Coordenação da Feira instalará um ponto de fornecimento de energia em cada área locada. Ao expositor caberá fazer a sua distribuição interna. Cada expositor deverá informar a Coordenação da Feira a demanda de energia elétrica em KW e a voltagem necessária, até o dia 30/10/2015.
Art. 17. A demanda solicitada será rigorosamente fiscalizada pela Coordenação. O equipamento que não for incluído na demanda não será permitido a sua instalação/ligação.
Art. 18. O expositor terá direito a utilização gratuita de energia.
Art. 19. Todos os cabos (fios) expostos deverão ser cobertos, não sendo permitidos fios jogados ao chão, sendo que o expositor é responsável pela distribuição interna de energia e deve zelar pela segurança do público presente.
Art. 20. Durante o período de montagem, será permitido o acesso de veículos apenas nos locais demarcados, sendo proibida a circulação de veículos no local da Feira.
Art. 21. O veículo deverá ficar o mínimo de tempo necessário para fazer a descarga de mercadoria e imediatamente voltar ao estacionamento, sendo que antecedendo 30 minutos da abertura da feira, não será permitida a circulação de nenhum veículo no interior das dependências da Feira.
Art. 22. As ruas e corredores de acesso ao evento são de uso comum, não sendo neles permitido a colocação de faixa ou motivos decorativo.
Art. 23. Cada expositor deverá estar devidamente regularizado, com alvará de funcionamento, pois o órgão de fiscalização municipal estará encarregado de fiscalizar os estandes.
Art. 24. A limpeza das áreas locadas deverá ser feita pelo expositor, devendo o material existente ser acondicionado em recipientes para o devido recolhimento final pela empresa responsável. Durante o evento todo o lixo deverá ser colocado nas lixeiras. Solicita-se o máximo de zelo com a grama e o ajardinamento, bem como com o aspecto geral na área do expositor e demais áreas.
Art. 25. A Coordenação Geral da 5ª Feira Portal Rota das Terras contratará uma empresa responsável pela limpeza da área, exceto dos estandes.
Art. 26. Os expositores bem como sua equipe de trabalho receberão credenciais, as quais deverão ser apresentadas na entrada da Feira, para reposição e organização do estande.
Art. 27. Cada expositor terá direito a uma vaga, por estande, gratuita no estacionamento, independente da equipe de trabalho do expositor.
Art. 28. A comercialização dos espaços (Pavilhões Principais e Espaços Externos) será realizada, para empresas do Município, no período de 08 de junho a 23 de junho de 2015. Após esta data, será procedida a comercialização para empresas não estabelecidas no município.
Parágrafo único. No dia 24 de junho de 2015, às 10 horas na Prefeitura Municipal de Tio Hugo, será realizado o sorteio dos espaços de melhor localização dentro do Parque, entre as empresas do Município, após esse sorteio, os espaços que serão comercializados pelas demais empresas serão escolhidos pelas mesmas, de acordo com a ordem de comercialização.
Art. 29. Os estandes dos pavilhões principais serão de tamanho aproximado de 3mx3m. Nos espaços externos poderão ser montados espaços ou pirâmides de 3mx3m, 5mx5m, 5mx10m, 10mx10m, ou conforme negociação entre o expositor e a coordenação do evento.
Art. 30. As bebidas que serão comercializadas no restaurante central e na praça de alimentação deverão obrigatoriamente ser adquiridas na Central de Distribuição de Bebidas que estará instalada no Parque.
Parágrafo único. Os Expositores Externos que fornecerão aos seus clientes ou convidados, bebidas gratuitamente devem obedecer a ordem de que as bebidas sejam adquiridas na Central de Distribuição de Bebidas, instalada no Parque, porem a mesma deverá fazer um valor diferenciado.
Art. 31. O valor da comercialização dos espaços deverá obedecer à tabela abaixo:
Art. 32. O pagamento deverá ser efetuado no ato da inscrição, em moeda corrente nacional, ou mediante cheque pós datado, no prazo máximo de 20 de setembro de 2015, para as inscrições com data limite aprazadas para 23 de junho de 2015.
§ 1º. O pagamento mediante cheque, somente atribuirá ao expositor, o direito ao estande, após a efetiva compensação bancária.
§ 2º. Os demais expositores interessados deverão proceder, à vista, o pagamento dos espaços reservados, no ato da formalização da respectiva inscrição.
Art. 33. A quantidade de expositores para a Praça de Alimentação (bebidas, lanches, refeições e similares) terá regramento próprio que será definido pela Coordenação da Feira.
Art. 34. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Coordenação do Evento.
Este Regulamento entra em vigor nesta data, motivado pela aprovação em reunião da Coordenação Geral e Comissão Organizadora da 5ª Feira Portal Rota das Terras.
Tio Hugo-RS, 28 de maio de 2015.
Art. 2º. Os expositores obrigam-se ao cumprimento das disposições contidas no presente, levando-as também ao conhecimento de seus funcionários, terceirizados e fornecedores.
Parágrafo único. Os estandes ficarão a disposição dos expositores a partir do dia 25/11/2015.
Art. 3º. Cada expositor terá direito ao estande cujo espaço será previamente determinado através de Termo firmado para este fim, pela Coordenação Geral da 5ª Feira Portal Rota das Terras.
Art. 4º. O expositor não poderá transferir, total ou parcialmente, qualquer direito ou responsabilidade assumidos com relação ao evento, nem sublocar ou ceder parte ou toda a área, à empresa ou produto que não for o seu.
Art. 5º. O expositor é o único responsável pelo seu estande no evento.
Art. 6º. A Comissão Organizadora não será responsável por danos ou prejuízos, de qualquer natureza, causados a pessoas ou a produtos expostos antes, durante e após o evento.
Parágrafo único. Excetuam-se danos a que tenha dado causa, desde que comprovada a sua culpa.
Art. 7º. Cada expositor é único responsável pela movimentação - carga e descarga - de qualquer produto exposto.
Art. 8º. O estande deverá estar organizado e pronto para visitação impreterivelmente às 18h00min do dia 26/11/2015, sendo que será proibida a entrada de produtos após este horário.
§ 1º. A reposição dos produtos comercializados deverá ser impreterivelmente até às 9h30min, nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2015.
§ 2°. Os estandes que não estiverem ocupados e organizados até o horário das 18h00min do dia 26/11/2015, poderão, a critério da Coordenação da 5ª Feira Portal Rota das Terras, serem comercializados novamente, sem que os valores pagos pelo primeiro locatário sejam a ele ressarcidos.
Art. 9º. Para desocupação do estande, no encerramento da Feira, os expositores deverão retirar seus produtos após as 21h00min do dia 29/11/2015.
Art. 10. Os estandes, bens, produtos, equipamentos e pessoal não estão cobertos por seguro. Assim, a Coordenação da Feira atribui aos expositores providências, se for de seu interesse, sobre seus seguros contra quaisquer riscos.
Art. 11. A colocação de cartazes, faixas ou bandeiras será livre dentro da área do expositor. Em qualquer outra área somente com autorização da Coordenação da Feira.
Art. 12. O expositor não poderá exceder os limites demarcados para a instalação do seu estande, (nem mesmo com tirantes ou cordas), e nenhuma identificação poderá avançar visualmente o espaço do expositor vizinho.
Art. 13. Para expositores dos pavilhões principais será fornecida a montagem básica. Caso o expositor necessite fazer qualquer alteração na estrutura, deverá antes consultar a Coordenação da Feira, podendo somente fazê-la mediante autorização desta.
Parágrafo único. Nos Pavilhões Principais fica expressamente proibida a distribuição de bebidas ou lanches pelos expositores aos visitantes, nos estandes, mesmo que gratuitamente, para garantir a limpeza, higiene e organização do local.
Art. 14. No local da Feira, terá a disposição do público presente uma Praça de Alimentação, contando com restaurante e lancherias, com os mais diversos tipos de lanches e bebidas.
Parágrafo único. Os Expositores Externos, exceto da área envolvida, poderão fornecer aos seus clientes ou convidados, bebidas e alimentação, desde que seja gratuitamente, não sendo permitida a comercialização de tais produtos e ainda obedecendo à ordem de que as bebidas sejam adquiridas na Central de Distribuição de Bebidas, instalada no Parque.
Art. 15. A Coordenação disponibilizará segurança para toda a área durante todo o período da Feira, porém, não assume responsabilidade por furtos ou danos que porventura possam ocorrer, exceto se comprovado que tenha agido com imprudência, imperícia ou negligência da segurança.
Art. 16. A Coordenação da Feira instalará um ponto de fornecimento de energia em cada área locada. Ao expositor caberá fazer a sua distribuição interna. Cada expositor deverá informar a Coordenação da Feira a demanda de energia elétrica em KW e a voltagem necessária, até o dia 30/10/2015.
Art. 17. A demanda solicitada será rigorosamente fiscalizada pela Coordenação. O equipamento que não for incluído na demanda não será permitido a sua instalação/ligação.
Art. 18. O expositor terá direito a utilização gratuita de energia.
Art. 19. Todos os cabos (fios) expostos deverão ser cobertos, não sendo permitidos fios jogados ao chão, sendo que o expositor é responsável pela distribuição interna de energia e deve zelar pela segurança do público presente.
Art. 20. Durante o período de montagem, será permitido o acesso de veículos apenas nos locais demarcados, sendo proibida a circulação de veículos no local da Feira.
Art. 21. O veículo deverá ficar o mínimo de tempo necessário para fazer a descarga de mercadoria e imediatamente voltar ao estacionamento, sendo que antecedendo 30 minutos da abertura da feira, não será permitida a circulação de nenhum veículo no interior das dependências da Feira.
Art. 22. As ruas e corredores de acesso ao evento são de uso comum, não sendo neles permitido a colocação de faixa ou motivos decorativo.
Art. 23. Cada expositor deverá estar devidamente regularizado, com alvará de funcionamento, pois o órgão de fiscalização municipal estará encarregado de fiscalizar os estandes.
Art. 24. A limpeza das áreas locadas deverá ser feita pelo expositor, devendo o material existente ser acondicionado em recipientes para o devido recolhimento final pela empresa responsável. Durante o evento todo o lixo deverá ser colocado nas lixeiras. Solicita-se o máximo de zelo com a grama e o ajardinamento, bem como com o aspecto geral na área do expositor e demais áreas.
Art. 25. A Coordenação Geral da 5ª Feira Portal Rota das Terras contratará uma empresa responsável pela limpeza da área, exceto dos estandes.
Art. 26. Os expositores bem como sua equipe de trabalho receberão credenciais, as quais deverão ser apresentadas na entrada da Feira, para reposição e organização do estande.
Art. 27. Cada expositor terá direito a uma vaga, por estande, gratuita no estacionamento, independente da equipe de trabalho do expositor.
Art. 28. A comercialização dos espaços (Pavilhões Principais e Espaços Externos) será realizada, para empresas do Município, no período de 08 de junho a 23 de junho de 2015. Após esta data, será procedida a comercialização para empresas não estabelecidas no município.
Parágrafo único. No dia 24 de junho de 2015, às 10 horas na Prefeitura Municipal de Tio Hugo, será realizado o sorteio dos espaços de melhor localização dentro do Parque, entre as empresas do Município, após esse sorteio, os espaços que serão comercializados pelas demais empresas serão escolhidos pelas mesmas, de acordo com a ordem de comercialização.
Art. 29. Os estandes dos pavilhões principais serão de tamanho aproximado de 3mx3m. Nos espaços externos poderão ser montados espaços ou pirâmides de 3mx3m, 5mx5m, 5mx10m, 10mx10m, ou conforme negociação entre o expositor e a coordenação do evento.
Art. 30. As bebidas que serão comercializadas no restaurante central e na praça de alimentação deverão obrigatoriamente ser adquiridas na Central de Distribuição de Bebidas que estará instalada no Parque.
Parágrafo único. Os Expositores Externos que fornecerão aos seus clientes ou convidados, bebidas gratuitamente devem obedecer a ordem de que as bebidas sejam adquiridas na Central de Distribuição de Bebidas, instalada no Parque, porem a mesma deverá fazer um valor diferenciado.
Art. 31. O valor da comercialização dos espaços deverá obedecer à tabela abaixo:
Art. 32. O pagamento deverá ser efetuado no ato da inscrição, em moeda corrente nacional, ou mediante cheque pós datado, no prazo máximo de 20 de setembro de 2015, para as inscrições com data limite aprazadas para 23 de junho de 2015.
§ 1º. O pagamento mediante cheque, somente atribuirá ao expositor, o direito ao estande, após a efetiva compensação bancária.
§ 2º. Os demais expositores interessados deverão proceder, à vista, o pagamento dos espaços reservados, no ato da formalização da respectiva inscrição.
Art. 33. A quantidade de expositores para a Praça de Alimentação (bebidas, lanches, refeições e similares) terá regramento próprio que será definido pela Coordenação da Feira.
Art. 34. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Coordenação do Evento.
Este Regulamento entra em vigor nesta data, motivado pela aprovação em reunião da Coordenação Geral e Comissão Organizadora da 5ª Feira Portal Rota das Terras.
Tio Hugo-RS, 28 de maio de 2015.